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PASSATEMPO

[Terminado] Antestreia: “Divertida-mente 2”

O CINEMAX, em parceria com a NOS Audiovisuais, ofereceu 20 convites duplos para a antestreia do filme "Divertida-mente 2", a 9 de julho, às 21h30, nos cinemas NOS Colombo e NOS NorteShopping.

Passatempo

SINOPSE

DIVERTIDA-MENTE 2 (INSIDE OUT 2), da Disney*Pixar, regressa à mente da recém adolescente Riley, no momento em que o Quartel General está a passar por uma demolição repentina para dar lugar a algo totalmente inesperado: novas Emoções! A Alegria, Tristeza, Raiva, Medo e Repulsa, que há muito tempo administram uma operação bem-sucedida em todos as áreas, não têm a certeza de como se irão sentir quando a Ansiedade aparecer. E parece que ela não está sozinha.

TRAILER

PERGUNTA

Como se chama a personagem de DIVERTIDA-MENTE 2 onde convivem diversas emoções?

RESPOSTA CERTA: Riley

 

 

Regulamento

1. A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo dirigido a todos os ouvintes da Antena 1 e utilizadores do sítio www.rtp.pt.

2. O passatempo terá início às 08h00 de 1 de julho 2024 e terminará às 24h00 de 5 de julho 2024.

3. O passatempo visa a oferta 20 convites duplos aos participantes que respondam corretamente às questões colocadas. Ganha o prémio o concorrente com o questionário correto em cada série de 20 participantes.

4. O passatempo será publicado e promovido no site Cinemax do sítio da RTP – Antena 1 na Internet (www.rtp.pt/cinemax).

5. À data de início do passatempo serão divulgadas no site www.rtp.pt/cinemax as questões e o endereço eletrónico para onde poderão ser enviadas as participações.

6. No e-mail de participação, os participantes deverão indicar o seu nome completo, bilhete de identidade e contacto telefónico.

7. Cada um dos 20 vencedores do passatempo será contemplado com um convite duplo para a antestreia do filme “Divertida-mente 2”, a 9 de julho, às 21h30, nos cinemas NOS Colombo e NOS NorteShopping.

8. O convite duplo deve ser levantado no cinema mediante identificação até meia hora antes da sessão, sendo válido para duas pessoas no limite dos lugares disponíveis.

9. Os vencedores serão divulgados no site do passatempo Cinemax – sítio www.rtp.pt/cinemax e no perfil do Cinemax no Facebook.

10. A cada pessoa singular só pode ser atribuído um convite duplo. Não se contemplam participações repetidas através do mesmo e-mail.

11. A Antena 1/Cinemax não se responsabiliza por qualquer problema informático a que seja alheia, relativamente ao envio das mensagens eletrónicas.

12. A Antena 1/Cinemax reserva-se no direito de não atribuir a totalidade dos prémios disponíveis, caso o número de respostas ou o número de participantes for inferior a (300) duzentos para cada antestreia e respetiva sala/cidade.

13. A Antena 1 e os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

14. Não é permitida a participação no presente passatempo:

a. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b. De todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo;

15. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

16. Os dados pessoais dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP – Antena 1 através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para o vencedor, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários, sem por isso reclamar alguma compensação durante os 365 dias subsequentes à realização do passatempo.

17. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

18. A Antena 1 reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no ato da sua divulgação.